top of page

A POLÊMICA MEDIDA PROVISÓRIA PARA ALTERAÇÃO DO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL

  • LauraAbba
  • 7 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória n° 867 foi publicada em 26 de dezembro de 2018 e alterou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no atual Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012), até 31 de dezembro de 2019, pelos proprietários e possuidores rurais, sob o principal motivo de implementação desigual do PRA pelos Estados Brasileiros.

Durante a tramitação de conversão da medida provisória em lei, ela foi alterada para incluir 35 emendas.

A emenda mais polêmica foi a número 28, que estabeleceu os marcos temporais para aplicação do art. 68 do atual Código Florestal, sob a justificativa de maior segurança jurídica para aplicação do atual Código Florestal.

O art. 68 do atual Código Florestal dispensa os proprietários ou possuidores de imóveis rurais de promover a recomposição, compensação ou regeneração da área de Reserva Legal que realizaram supressão de vegetação nativa, nos termos da legislação em vigor à época.

Entretanto, o citado artigo não estabeleceu datas para a dispensa da recuperação da área de Reserva Legal, nos termos do art. 12 do atual Código Florestal, que seria previsto na emenda número 28.

A conversão da medida provisória com as emendas em lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas não foi votada no prazo legal pelo Senado Federal e, por isso, perdeu a sua eficácia.

Com efeito, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA deixou de existir e o prazo para adesão ao PRA pelos proprietários e possuidores rurais voltou a ser em 31 de maio de 2018.

Em razão das justificativas apresentadas, cogita-se a edição de uma nova medida provisória na próxima sessão legislativa.

A falta de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão PRA pelos proprietários e possuidores rurais poderá acarretar perda de benefícios legais e crédito agrícola, sanção administrativa e investigação civil.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Fazendo Alterado.png

Avenida Rebouças, n. 353, conj. 24B,

São Paulo, SP, CEP: 05401-000

Tel.: (11) 99604-8791

Cadastre-se

  • facebook
  • twitter
  • linkedin

©2018 by fazendo.regularização. 

bottom of page