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CAR - Novos procedimentos no Estado de SP - Portaria CBRN/SMA

  • brunogruppi
  • 12 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi publicada no dia 20 de dezembro de 2018, a Portaria CBRN 13, de 19-12-2018, retificada pela Portaria CBRN 1, de 09-01-2019, que estabeleceu procedimentos para o órgão ambiental (CBRN) analisar os cadastros ambientais rurais dos imóveis situados no Estado de São Paulo para fins adequação ao Código Florestal.


A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não se confunde com o Programa de Regularização Ambiental (PRA).


A adesão ao PRA foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019.


No Estado de SP, o PRA está suspenso por força da liminar deferida na ADI n. 2100850-72.2016.8.26.0000.


O prazo do CAR venceu no último dia 31 de dezembro.


A falta de inscrição da propriedade rural no CAR impossibilita a obtenção do crédito agrícola e gera multa administrativa (SP) entre outros aspectos.


https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2018%2fexecutivo%2520secao%2520i%2fdezembro%2f20%2fpag_0053_3b69d3ab4c9adc1e35e3f954b1d2def7.pdf&pagina=53&data=20/12/2018&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100053


 
 
 

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