top of page

CCIR - Instruções Normativas

  • brunogruppi
  • 25 de jan. de 2022
  • 2 min de leitura

O cadastro do imóvel rural, popularmente conhecido por CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural), foi criado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504, de 1964), e passou a ser obrigatório para todos os atos de registro no cartório de registro de imóveis, por força do art. 22 da Lei n. 4.947, de 1966).


No Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o CCIR é regulamentado pelas Instruções Normativas IN n. 11/ 2013; IN n. 26/2005; IN n. 82/2015.


A IN n. 11/ 2013 trata das diretrizes para a fixação do módulo fiscal e dos procedimentos para os cálculos dos graus de utilização da terra – GUT e de eficiência na exploração GEE. Esses critérios são utilizados pelo Incra na classificação fundiária do imóvel (produtiva e improdutiva) e no tamanho da área (Pequena Propriedade - até 4 módulos fiscais; Média Propriedade – 4ne até 15 módulos fiscais; e Grande Propriedade - superior a 15 módulos fiscais).


A IN n. 26/2005 trata do roteiro para Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis. Em tese, toda alteração ocorrida na matrícula deveria ser informada pelo cartório de registro de imóveis ao Incra para promover a atualização do CCIR; por sua vez, toda alteração no cadastro deveria ser informada pelo Incra ao registro de imóveis para promover a averbação à margem da matrícula, nos termos do art. 4º do Decreto n. 4449/2002.


Por fim, a IN n. 82/2015 trata dos procedimentos de atualização do CCIR no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), incluindo a descaracterização dos imóveis rurais cadastrados para fins urbanos. No anexo único da citada IN há a relação dos documentos necessários para atualização ou inscrição do imóvel rural no CCIR.


ree

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários

Não foi possível carregar comentários
Parece que houve um problema técnico. Tente reconectar ou atualizar a página.
Fazendo Alterado.png

Avenida Rebouças, n. 353, conj. 24B,

São Paulo, SP, CEP: 05401-000

Tel.: (11) 99604-8791

Cadastre-se

  • facebook
  • twitter
  • linkedin

©2018 by fazendo.regularização. 

bottom of page