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CORONAVÍRUS E O FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS

  • LauraAbba
  • 23 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

No dia 22 de março de 2020, a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo publicou mais um ato que trata das medidas que os cartórios e tabelionatos de notas deverão adotar por causa da pandemia provocada pelo covid-19 (coronavírus).

O Provimento CG n. 8/2020 (Comunicado 240/2020), soma-se aos Comunicados 231/2020; 235/2020 e Provimento CG n. 7/2020, para autorizar a imediata suspensão do funcionamento dos cartórios de registros civil e imóveis e tabelionato de notas no Estado de São Paulo até 22 de abril de 2020.

Durante a suspensão, as serventias deverão atender em regime de plantão que poderá ser presencial e/ou virtual/à distância (telefone, WhatsApp, Skype etc.).

O plantão presencial terá duração mínimo de 2 horas e o plantão virtual/à distância terá duração mínima de 4 horas, e praticarão os seguintes atos: I. as emissões de certidões; II. os registros de nascimento e de óbito; III. as habilitações e os registros de casamento quando justificada a urgência; IV. os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, observados o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos; V. as sustações de protesto.

Os prazos para a prática dos demais atos de notas e de registro, incluído os do protocolo e habilitação de casamento, ficarão suspensos durante esse período.

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