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IMÓVEL RURAL PARA EMPRESA ESTRANGEIRA – RELATIVIZAÇÕES – USUCAPIÃO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

  • LauraAbba
  • 1 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

A aquisição e arrendamento de terras rurais no Brasil por estrangeiros é um assunto polêmico (ADPF nº 342/DF e ACO nº 2.463/DF), pois limita a aquisição e arrendamento de terras brasileira por estrangeiros e a condiciona a aprovação do Incra.

As limitações e restrições estão previstas principalmente na Lei n. 5.709, de 1971, e na Instrução Normativa n. 88, de 2017, mas não se aplicam aos direitos reais de usufruto, direito de uso, anticrese e hipoteca, enfiteuse, direito de habitação, direito de superfície, servidão e penhor.

Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a possibilidade de aquisição de imóvel rural por estrangeiro por meio da usucapião (REsp n. 1.641.038), desde que atendidos os requisitos legais.

Assim como, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou válida a alienação fiduciária de imóvel rural para empresa estrangeira por falta de previsão legal e impossibilidade de equiparação de propriedade fiduciária em garantia e propriedade plena (TJGO, AI n. 5166595.48.2018.8.09.0000, Relator: Carlos Alberto França, Data: 19.02.19).

 
 
 

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