top of page

IN/RFB 1.902 de 19.07.2019 – Obrigatoriedade do CAR na DITR.

  • LauraAbba
  • 2 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

A Instrução Normativa 1.902 da Receita Federal, publicada em 19/07/2019, define as regras para os proprietários rurais de todo o Brasil apresentarem a declaração do ITR – Imposto Territorial Rural de 2019.

Em seu art. 6º, a IN 1.902 determina que para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar o número do recibo do ADA de 2019 declarado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR.

O prazo para Declaração do ITR é de 12 de agosto a 30 de setembro.

A entrega da DITR depois do prazo, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto.



 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Fazendo Alterado.png

Avenida Rebouças, n. 353, conj. 24B,

São Paulo, SP, CEP: 05401-000

Tel.: (11) 99604-8791

Cadastre-se

  • facebook
  • twitter
  • linkedin

©2018 by fazendo.regularização. 

bottom of page