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Lei nº 13.887/2019 – alteração no Código Florestal: CAR e PRA

  • LauraAbba
  • 23 de out. de 2019
  • 1 min de leitura


Recentemente foi publicada a Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019, que alterou o atual Código Florestal no que se refere ao Cadastro Ambiental Rural – CAR e ao Programa de Regularização Ambiental – PRA. Com a alteração provocada pela citada lei, a inscrição no CAR pelo proprietário ou possuidor rural passa a ser obrigatória e por prazo indeterminado. Porém, somente quem se inscrever no CAR até 31 de dezembro de 2020 poderá aderir ao PRA no prazo de 2 anos. A nova lei previu, ainda, que, caso os Estados e o Distrito Federal não implantem o PRA até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União, nos termos dos Decretos nº 7.830/2012 e nº 8.235/2014. No Estado de São Paulo, o PRA foi implementado por força da Lei Estadual nº 15.684/2015 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 61.792/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13887.htm

 
 
 

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