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Nova Resolução sobre regularização ambiental dos imóveis rurais

  • brunogruppi
  • 15 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

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Recentemente, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento de São Paulo publicou a Resolução SAA/SIMA n. 4, de 1º de outubro de 2021, que aprovou o Manual Técnico Operacional – Volume I para a regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de São Paulo.

A Resolução e o Manual Técnico Operacional estabeleceram orientações, diretrizes e critérios técnicos aplicáveis à recomposição da vegetação nativa nos imóveis rurais. Estabeleceram, ainda, indicadores de monitoramento da área em recomposição, com o objetivo de apoiar os proprietários e possuidores de imóveis rurais na regularização ambiental dos imóveis rurais, nos termos do atual Código Florestal e do Programa de Regularização Ambiental do Estado de São Paulo.

Com isso, a Resolução SAA/SIMA n. 4, de 1º de outubro de 2021, se soma as demais resoluções: Resolução SAA n. 54/2021; Resolução SIMA n. 73/2020; Resolução Conjunta SAA/SIMA n. 3/2020 e a Resolução SAA n. 55/2020, também, publicadas sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais.

As citadas resoluções complementam os Decretos Estaduais n. 64.842/2020 e n. 65.182/2020 que regulamentaram o Programa de Regularização Ambiental do Estado de São Paulo.

Com exceção da Resolução SAA/SIMA n. 4, de 1º de outubro de 2021, os dispositivos das demais resoluções citadas e dos mencionados decretos estaduais estão sendo discutidos judicialmente por meio da ação civil pública n. 1025127-26.2021.8.26.0053, proposta pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo, ainda pendente de julgamento em primeira instância.

 
 
 

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