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Programa de Regularização Ambiental – ADI – julgamento – embargos de declaração – Dia: 7/8/2019

  • LauraAbba
  • 30 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura


No próximo dia 7 de agosto, será julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo os embargos de declaração opostos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo contra o acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade n. 2100850-72.2016.8.26.0000.

Os embargos de declaração opostos apontaram supostas omissões e contradições do acórdão relativos aos artigos 12 e 27 da Lei Estadual nº 15.684/2015, que tratam sobre a possibilidade de revisão de termos de compromissos firmados sob a vigência da legislação anterior e dos métodos da regularização das áreas consolidadas em Áreas de Reserva Legal, respectivamente.

 
 
 

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