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Resolução SMA - 165, de 29-11-2018 – compensação de Reserva legal no interior de unidade de conserva

  • brunogruppi
  • 12 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi publicado hoje no Diário Oficial de SP a Resolução SMA n. 165 que: “Regulamenta o mecanismo de regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais mediante compensação por meio de doação ao Poder Público de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária, sob a gestão de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta do Estado de São Paulo”. Em linhas gerais, a Resolução estabelece regras para utilização do mecanismo estabelecido no artigo 66, III, 5º, III do Código Florestal. Dessa forma, a compensação de Reserva Legal no interior de unidade de conservação (artigo 66, III, 5º, III do Código Florestal) se apresenta como a alternativa mais econômica e segura para produtor rural regularizar a sua Reserva Legal.


https://www.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-165-2018/



 
 
 

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